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Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

Escrita FiscalGestão Financeira

06/04/2025

por: Cassia Paixão

Nova terminologia de Regime Tributário na Reforma

Entenda a nova terminologia de regime tributário trazida pela Reforma Tributária. Descubra o que é o Regime Regular, como ficam Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além do cronograma de transição até 2033.

Introdução

No mundo contábil, a terminologia é mais do que detalhe: ela orienta como aplicar corretamente cada regra fiscal. Com a Reforma Tributária, novas expressões passaram a fazer parte do dia a dia de empresas e escritórios de contabilidade, especialmente em relação ao regime de apuração dos novos tributos.

A Lei Complementar 214/2025 trouxe a criação do Regime Regular, que será a base para a apuração dos tributos — IBS e CBS, que formam o chamado IVA Dual. Mas como isso convive com as terminologias que já conhecemos, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional?

Terminologias atuais de regime tributário

Antes da reforma, os regimes tributários estavam organizados da seguinte forma:

1.      Federal

Definia a forma de apuração de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

2.      Estadual

Definia a apuração do ICMS (em extinção gradativa), variando conforme cada estado:

  • RPA – Regime Periódico de Apuração
  • Regime Normal (Conta-Corrente)
  • Entre Outros

3.      Federal/Estadual – Simples Nacional

  • Regime único: IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL, CPP, ICMS e ISS.
  • Simples Nacional – Sublimite “Misto Obrigatório”: unificação parcial de tributos federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP) com ICMS e ISS apurados pelo regime RPA (em extinção).

 

Novo cenário após a Reforma Tributária

4.      Federal

Mantém para a apuração do IRPJ e da CSLL:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido

5.      Federal/Estadual – novos tributos

Com a criação do IVA Dual, passa a valer o Regime Regular, para apuração do IBS e da CBS na sistemática de débito e crédito.

6.      Simples Nacional (a partir de 2027)

  • Regime único: IPI, IR, CSLL, CPP, ICMS, ISS, IBS e CBS.
  • Simples Nacional – “Misto facultado”: unificação parcial (IPI, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS) + Regime Regular (IBS e CBS).
  • Simples Nacional – Sublimite “Misto obrigatório”: unificação parcial (IPI, IRPJ, CSLL, CPP) + Regime Regular (ICMS, ISS, IBS e CBS).

 

Anos de transição: convivência entre regimes

Durante os próximos anos, haverá um período de coexistência entre tributos antigos e novos. O cronograma será:

  • 2026: PIS/COFINS e ICMS/ISS coexistem com CBS/IBS (fase de teste).
  • 2027 e 2028: ICMS/ISS e CBS em operação; IBS apenas em fase de teste.
  • 2029 a 2033: ICMS/ISS reduzidos progressivamente, CBS já efetivado, enquanto IBS ganha força de forma gradual.

 

O que isso significa para empresas e contadores?

A introdução do Regime Regular e a convivência de diferentes regimes exigirá atenção redobrada:

  • Será necessário reorganizar processos fiscais.
  • Acompanhar a transição para garantir conformidade.
  • Reestruturar estratégias tributárias com base no novo cenário.

Para nossos especialistas, a criação de uma terminologia específica para os novos tributos ajuda a facilitar a aplicação prática e a diferenciar claramente as obrigações fiscais do novo modelo.

Conclusão

A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos, mas também novas formas de nomear e organizar sua apuração. O Regime Regular é um marco nesse processo, representando a base do sistema de débito e crédito que vai reger IBS e CBS.

Para escritórios contábeis e empresas, compreender essa terminologia é fundamental para planejar o futuro e adaptar-se à convivência entre sistemas até 2033.

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