Entenda a nova terminologia de regime tributário trazida pela Reforma Tributária. Descubra o que é o Regime Regular, como ficam Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além do cronograma de transição até 2033.
Introdução
No mundo contábil, a terminologia é mais do que detalhe: ela orienta como aplicar corretamente cada regra fiscal. Com a Reforma Tributária, novas expressões passaram a fazer parte do dia a dia de empresas e escritórios de contabilidade, especialmente em relação ao regime de apuração dos novos tributos.
A Lei Complementar 214/2025 trouxe a criação do Regime Regular, que será a base para a apuração dos tributos — IBS e CBS, que formam o chamado IVA Dual. Mas como isso convive com as terminologias que já conhecemos, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional?
Terminologias atuais de regime tributário
Antes da reforma, os regimes tributários estavam organizados da seguinte forma:
1. Federal
Definia a forma de apuração de IRPJ, CSLL e PIS/COFINS:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
2. Estadual
Definia a apuração do ICMS (em extinção gradativa), variando conforme cada estado:
- RPA – Regime Periódico de Apuração
- Regime Normal (Conta-Corrente)
- Entre Outros
3. Federal/Estadual – Simples Nacional
- Regime único: IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL, CPP, ICMS e ISS.
- Simples Nacional – Sublimite “Misto Obrigatório”: unificação parcial de tributos federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP) com ICMS e ISS apurados pelo regime RPA (em extinção).
Novo cenário após a Reforma Tributária
4. Federal
Mantém para a apuração do IRPJ e da CSLL:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
5. Federal/Estadual – novos tributos
Com a criação do IVA Dual, passa a valer o Regime Regular, para apuração do IBS e da CBS na sistemática de débito e crédito.
6. Simples Nacional (a partir de 2027)
- Regime único: IPI, IR, CSLL, CPP, ICMS, ISS, IBS e CBS.
- Simples Nacional – “Misto facultado”: unificação parcial (IPI, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS) + Regime Regular (IBS e CBS).
- Simples Nacional – Sublimite “Misto obrigatório”: unificação parcial (IPI, IRPJ, CSLL, CPP) + Regime Regular (ICMS, ISS, IBS e CBS).
Anos de transição: convivência entre regimes
Durante os próximos anos, haverá um período de coexistência entre tributos antigos e novos. O cronograma será:
- 2026: PIS/COFINS e ICMS/ISS coexistem com CBS/IBS (fase de teste).
- 2027 e 2028: ICMS/ISS e CBS em operação; IBS apenas em fase de teste.
- 2029 a 2033: ICMS/ISS reduzidos progressivamente, CBS já efetivado, enquanto IBS ganha força de forma gradual.
O que isso significa para empresas e contadores?
A introdução do Regime Regular e a convivência de diferentes regimes exigirá atenção redobrada:
- Será necessário reorganizar processos fiscais.
- Acompanhar a transição para garantir conformidade.
- Reestruturar estratégias tributárias com base no novo cenário.
Para nossos especialistas, a criação de uma terminologia específica para os novos tributos ajuda a facilitar a aplicação prática e a diferenciar claramente as obrigações fiscais do novo modelo.
Conclusão
A Reforma Tributária não trouxe apenas novos tributos, mas também novas formas de nomear e organizar sua apuração. O Regime Regular é um marco nesse processo, representando a base do sistema de débito e crédito que vai reger IBS e CBS.
Para escritórios contábeis e empresas, compreender essa terminologia é fundamental para planejar o futuro e adaptar-se à convivência entre sistemas até 2033.
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