Vendas
0800 591 0486

Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

A nova Declaração de Regimes Específicos (DERE) será uma nova obrigação acessória no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Veja como ela deve funcionar, suas características e impactos para setores regulados.
ContabilidadeEscrita FiscalGestão Financeira

19/09/2025

por: Cassia Paixão

DERE: A Nova Declaração com DNA da DES-IF sob a Luz do Pré-Comitê Gestor do IBS

A nova Declaração de Regimes Específicos (DERE) será uma nova obrigação acessória no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Veja como ela deve funcionar, suas características e impactos para setores regulados.

 

Introdução

A Reforma Tributária do Consumo (RTC) não trouxe apenas novos tributos (IBS e CBS), mas também novas obrigações acessórias. Uma delas é a Declaração de Regimes Específicos (DERE), já prevista na Lei Complementar 214/2025 e atualmente em desenvolvimento pelo Pré-Comitê Gestor do IBS.

Em uma live realizada na segunda semana de agosto, os auditores Antonio Alves Rodrigues (SEFAZ-SP) e João Urbano Dias (Secretaria de Economia do DF) explicaram os fundamentos da DERE, antecipando como ela deve funcionar.

 

Origem e justificativa da DERE

  • Surge da necessidade de controle fiscal em setores onde não é viável emitir documentos fiscais eletrônicos por operação.
  • Base legal: Art. 60 da LC 214/2025, que exige registro eletrônico de todas as operações.
  • Aplicação: especialmente em atividades de alto volume e complexidade, como serviços financeiros.
  • Estrutura diferenciada: a alternativa será utilizar uma declaração contábil-fiscal consolidada, em vez de nota fiscal por operação.
  • Base de cálculo: apuração por margem (spread) entre operações ativas e passivas. O auditor Antonio Alves destacou que esse é o ponto de partida para a imposição da DERE.

 

Principais características da DERE

  • Natureza contábil-fiscal: inspirada na – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras DES-IF (ISS), com dados contábeis, fiscais e cadastrais.
  • Objetivos principais:

1.        Calcular débitos de IBS/CBS em regimes específicos;

2.        Calcular créditos para tomadores desses serviços;

3.        Individualizar débitos dos adquirentes, inclusive para devolução de cashback.

  • Escrituração completa: registra fatos tributáveis e não tributáveis, operacionais e não operacionais.
  • Fiscalização: o Comite Gestor do IBS e Receita Federal poderão fiscalizar e apurar os tributos diretamente a partir dos saldo das contas, representado valores apurados (débitos e créditos), operação a operação na contabilidade.
  • Integração com outras bases: CPF, CNPJ, CIB, BACEN (Selic), processos administrativos e judiciais, curva DI Cetip (juros futuros).
  • Obrigatoriedade: válida para setores como:
    • Serviços financeiros e bancários;
    • Previdência complementar;
    • Seguros e resseguros;
    • Capitalização;
    • Apostas e concursos de prognósticos;
    • Planos de saúde.
  • Unificação: entrega de uma única declaração por raiz de CNPJ.
  • Regulação multissetorial: SUSEP, BACEN/COSIP, ANS.
  • Padrão contábil comum: estrutura contábil padronizada, exemplo planos do COSIF, SUSEP e SPED-Contábil.
  • Detalhamento de contas: exigência de desdobramento até o nível necessário para evidenciar saldos tributáveis distintos por natureza.
  • Classificação contábil-fiscal vinculada: a classificação contábil do contribuinte será associada a uma tabela com estrutura contábil-fiscal pré-definida pela Administração Tributária no módulo da DERE.
  • Base de cálculo efetiva: utilização do método gross-down (extração do imposto da receita bruta), conforme destacado pelo auditor João.

 

Apresentação Auditor João Urbano DF - Classificação contábil-fiscal
Live – Reforma Tributária em Movimento: do Projeto à Prática

 

Estrutura da DERE

A DERE terá duas partes complementares:

Parte 1 – Apuração da margem de intermediação financeira

  • Base de cálculo tributável: diferença entre saldos acumulados de operações ativas e passivas.
  • Exemplo: operações em uma instituição bancária, empréstimos (ativos) confrontados com captações (passivos) → a diferença é o valor adicionado à economia.
  • Deduções permitidas da base de cálculo (Art. 193):
    • Despesas financeiras com captação;
    • Prêmio de risco (PECLD – perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa);
    • Outras previstas em lei.
  • Equivale à análise de um balancete completo que consolida os saldos geradores do débito tributário.

Parte 2 – Apuração de débitos e créditos por preços operacionais

  • Abrange operações de crédito, câmbio e títulos TVM cedidos aos clientes (Art. 192).
  • Equivalente à leitura do livro diário, com detalhamento por subcontas.
  • Permite granularidade na identificação de saldos tributáveis e não tributáveis para distribuição de créditos efetivos.
  • Exemplo prático: tarifas, comissões, abertura, manutenção e encerramento de contas podem ser declarados no Regime Regular, com alíquotas específicas dentro da própria DERE (Art. 184).

 

Pré Comite Gestor - apresentação - DERE - Serviços Financeiros Preço e Margem
Comsefaz – Live – Reforma Tributária em Movimento: do Projeto à Prática

 

Modularidade, eventos e periodicidade

  • Módulo 1:  eventos com dados cadastrais e tabelas de tipo de atividades e de códigos de tributação contábil-fiscal.
  • Módulo 2: balancete contábil-fiscal mensal, também com possibilidade de envio de fatos extemporâneos.
  • Módulo 3: totalizadores de débitos, deduções, créditos e operações remuneradas com base no preço do serviço (tarifas e comissões), inclusive para devolução de cashback.

Periodicidade:

    • Mensal: operações que dependem do fechamento do balancete (ex.: intermediação financeira).
    • Diária ou decendial: operações individualizáveis (ex.: tarifas e comissões) do Regime Regular.

A periodicidade será definida tecnicamente pelo Fisco conforme necessidade técnica, volume de dados e a natureza das operações.

 

Desenvolvimento e manual de operação

  • Um subgrupo técnico está elaborando os manuais operacionais da DERE.
  • Objetivo: dar clareza aos contribuintes e padronizar a entrega.
  • Os manuais serão publicados para orientar a adaptação garantir conformidade.

 

Complexidade e consistência

  • Apesar da alta complexidade, a DERE deve trazer simplicidade para o contribuinte.
  • A chave será a tecnologia embarcada, que permitirá maior automação e usabilidade.

“Antonio Alves, a complexidade da DERE é proporcional à consistência interna da solução. Quanto maior a tecnologia embarcada, maior tende a ser a simplicidade e amigabilidade da solução para o contribuinte.

 

Casos especiais: SAF e DF-e

Ainda está em discussão se a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) deverá apresentar a DERE ou se poderá usar os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) para cumprir as exigências da RTC.

 

Conclusão

A DERE será um dos principais instrumentos de fiscalização e arrecadação no novo sistema tributário brasileiro, especialmente para setores regulados e de grande complexidade.
Embora ainda em desenvolvimento, a obrigação já demonstra ser um passo importante para a integração contábil-fiscal e para a automação da arrecadação.

Quer entender como essas mudanças vão impactar o dia a dia da sua contabilidade? Fale com uma especialista da QYON e veja como nossas soluções podem preparar seu escritório para a Reforma Tributária.