Termos e Condições de Uso da Plataforma QYON
Firmam as PARTES descritas na FOLHA DE ROSTO que faz parte integrante a essas condições gerais, o presente instrumento para o licenciamento de uso do SOFTWARE e outras avenças, doravante denominado de SOFTWARE, sendo o licenciado doravante denominado de USUÁRIO, e a empresa titular do domínio do SOFTWARE ora licenciado, doravante denominada de LICENCIANTE.
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e ciente dos termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade e Proteção de dados pessoais da QYON.
A Política de Privacidade e Proteção de dados pessoais da QYON está disponível em https://qyon.com/br/politica-de-privacidade/ e é integrante destas condições gerais, na medida em que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação de dados pessoais eventualmente tratados por ocasião do vínculo entre a LICENCIANTE e o USUÁRIO, em decorrência da utilização do SOFTWARE.
I – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento, a LICENCIANTE concede licença de uso de SOFTWARE para utilização em equipamento do USUÁRIO, conforme especificações da FOLHA DE ROSTO.
1.1.1. A presente licença autoriza o USUÁRIO a acessar e utilizar o SOFTWARE descrito na FOLHA DE ROSTO diretamente da nuvem, por meio de login fornecido pela LICENCIANTE e senha a ser criada pelo USUÁRIO.
1.2. Além da licença de uso do SOFTWARE ao USUÁRIO, é objeto da presente condição geral a prestação de serviços de suporte técnico, atualização e manutenção relativamente ao SOFTWARE.
II – DO ACESSO AO SOFTWARE
2.1. O acesso ao SOFTWARE será através da internet, de acordo com os produtos contratados descritos na FOLHA DE ROSTO.
2.2. Ao conceder acesso ao SOFTWARE, ou a qualquer funcionalidade nele disponível, a LICENCIANTE não transfere ao USUÁRIO quaisquer direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre qualquer componente, criação, programa de computador, imagem, desenho, ou qualquer outro item disponível no SOFTWARE, concedendo apenas e tão somente uma licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, a critério da LICENCIANTE.
2.3. À LICENCIANTE fica reservado o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar as condições de acesso ao SOFTWARE, alterando seu design e/ou sua forma de apresentação, incluindo ou suprimindo funcionalidades e/ou informações, ou realizando qualquer outra alteração, de qualquer ordem, sem que tal fato resulte em qualquer direito do USUÁRIO reclamar perdas e danos, a qualquer título.
2.4. Caso o USUÁRIO crie uma conta para acesso ao SOFTWARE, deverá fornecer dados verdadeiros e precisos, ficando responsável pelo sigilo de seu nome de USUÁRIO e senha, que são pessoais e intransferíveis.
2.5. O USUÁRIO será o único e exclusivo responsável por todas as atividades que ocorram durante a utilização de suas credenciais de acesso (nome de usuário e senha), ainda que indevidas, não podendo responsabilizar a LICENCIANTE por qualquer invasão por hackers ou infestação por vírus, em suas máquinas, derivados da publicidade da senha por negligência, imprudência e/ou imperícia do USUÁRIO, ou ainda, por dolo, coação ou simulação provocados por terceiros, ou ainda em casos fortuitos e força maior.
2.6. Ainda, na ocorrência de quaisquer das hipóteses do item 2.5 acima, assim como de apresentação de dados inverídicos pelo USUÁRIO, a LICENCIANTE poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender ou cancelar
imediatamente a conta de acesso do USUÁRIO, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de exigir indenização por perdas e danos decorrentes de eventual vazamento das informações contidas no SOFTWARE.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
3.1. O USUÁRIO deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos deste Contrato, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis ao produto.
3.1.1. O USUÁRIO deverá manter os dados cadastrais, bem como a estrutura atual de pessoais com permissões de acesso à ferramenta atualizados.
3.1.2. Em caso de eventual mudança de endereço, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE para as devidas atualizações cadastrais.
3.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda, que para acessar e utilizar em sua plenitude o SOFTWARE objeto do presente licenciamento, deverá dispor previamente de equipamentos para acesso à internet, bem como, infraestrutura tecnológica, que obedeça aos requisitos mínimos para a fiel execução do SOFTWARE, conforme disposto na FOLHA DE ROSTO.
3.2.1. O USUÁRIO se obriga a atualizar todos os seus equipamentos informáticos, sob pena de perder as evoluções tecnológicas implementadas no SOFTWARE, bem como, atualizações, passando não obter os benefícios oferecidos pelo SOFTWARE.
3.3. Se acaso verificar alguma situação anormal ou instabilidade do SOFTWARE, o USUÁRIO deverá notificar o mais breve possível a LICENCIANTE, para que as medidas de estabilização sejam tomadas.
3.4. Ocorrendo alguma perda de informações atribuível ao USUÁRIO, não poderá ser responsabilizada a LICENCIANTE por quaisquer indenizações oriundas de eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes.
3.5. O USUÁRIO concorda e se obriga a:
3.5.1. Informar imediatamente a LICENCIANTE de qualquer uso não autorizado do login ou da senha de acesso ao SOFTWARE;
3.5.2. Manter-se assegurado de que o SOFTWARE não seja acessado por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o login e senha para terceiros, salvo se previamente autorizado pela LICENCIANTE.
3.6. Eventuais cópias de segurança (backup) baixadas do banco de dados da nuvem, serão de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO.
3.7. O USUÁRIO declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a todos os programas de computador, isentando, assim, a LICENCIANTE, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, limitando a responsabilidade da LICENCIANTE à correção desses pequenos defeitos de programação.
3.8. O USUÁRIO não poderá ter acesso aos códigos fonte do SOFTWARE, nem a camadas fechadas do SOFTWARE, ficando ciente que a tentativa de acesso a esses itens, ou o efetivo acesso a esses itens, por qualquer meio, constituirá violação de direitos autorais do titular dos direitos sobre o SOFTWARE, sujeitando o USUÁRIO às sanções previstas em Lei.
3.9. O USUÁRIO não poderá, direta ou indiretamente, inclusive através de atos de seus prepostos, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, ceder, vender, dar em locação, dar em garantia, doar, ou alienar a terceiros o SOFTWARE, sob qualquer forma ou modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente, no todo ou em parte, nem submetê-los a processos de engenharia reversa ou, ainda, traduzi-lo ou decodificá-lo, no todo ou em parte. As mesmas vedações aplicam-se a quaisquer documentações ou informações relativas ao SOFTWARE.
3.10. O USUÁRIO se compromete a não utilizar as especificações do SOFTWARE, ou permitir que terceiros as utilizem, com vistas a criar outros de mesma destinação.
3.11. Na possibilidade de alguma atualização ou nova versão do SOFTWARE venha a exigir novas especificações técnicas que o USUÁRIO configure sua infraestrutura de, por exemplo, mas não limitando, hardware, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, rede e internet, os upgrades ficarão a cargo único e exclusivo do USUÁRIO, vedada a cobrança dirigida à LICENCIANTE, em reembolso, compensação, indenização, ou qualquer outra modalidade possível.
3.12. Apesar da LICENCIANTE, desde já, envidar os melhores esforços para disponibilizar o SOFTWARE para utilização do USUÁRIO, livre de incorreções e falhas, sabe-se tratar de produto genérico, ou seja, não encomendado especialmente pelo USUÁRIO.
3.12.1. Assim, eventuais faltas de funcionalidades que atendam às necessidades específicas do USUÁRIO, não significará a obrigatoriedade da LICENCIANTE em implementar as atualizações ou alterações no SOFTWARE, tampouco implicará no direito do USUÁRIO em solicitar abatimento, desconto ou supressão dos pagamentos ajustados pela licença.
3.12.2. Igualmente não assistirá ao USUÁRIO qualquer direito a abatimento, desconto ou supressão dos pagamentos ajustados pela licença, por paralisações verificadas no sinal de internet contratada, sempre a cargo do USUÁRIO.
3.13. O USUÁRIO declara que lhe foram demonstradas previamente as características e funcionalidades do SOFTWARE, não lhe assistindo o direito de reclamar pela falta de informações adequadas.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
4.1. A LICENCIANTE se obriga a disponibilizar ao USUÁRIO o SOFTWARE, conforme as obrigações previstas nesse instrumento.
4.2. A LICENCIANTE se compromete a:
4.2.1. Prestar com continuidade o serviço objeto deste Contrato, inclusive com o recebimento de novas versões, melhorias e aperfeiçoamentos relacionados ao SOFTWARE, desde que receba mensalmente os valores da licença, conforme a FOLHA DE ROSTO;
4.2.2. Prestar suporte técnico diretamente, ou por meio de sua rede de franqueados, ao USUÁRIO, por telefone, e-mail ou via chat, com a finalidade única de orientar a utilização e o manuseio do SOFTWARE, bem como, prestar suporte técnico presencial e/ou fornecer treinamentos para utilização e compreensão do SOFTWARE, desde que devidamente atualizado, e com as mensalidades quitadas até o momento pelo USUÁRIO.
4.2.2.1 Se necessário o suporte técnico poderá ser efetuado pela LICENCIANTE acessando remotamente o computador do USUÁRIO via internet, com o que concorda e anui desde já o USUÁRIO.
4.2.2.2. Também, se necessário, a LICENCIANTE efetuará uma cópia da base de dados do USUÁRIO para análise, simulação e repetição de possíveis inconsistências em seu laboratório, garantindo total sigilo sobre todas as informações constantes da base de dados.
4.2.2.3. Caso seja prestado suporte técnico presencial pela LICENCIANTE ou por sua rede de franqueados, haverá cobrança pelo deslocamento e pelo tempo necessário para o atendimento, de acordo com a tabela de valores do deslocamento e de horas pelo serviço técnico vigente à época do atendimento.
4.2.3 Manter e disponibilizar o SOFTWARE atualizado, de acordo com as alterações nas legislações vigentes, com adaptações automáticas, no calendário de evolução do SOFTWARE, a critério da LICENCIANTE, e conforme determinações nas alterações legislativas nas três esferas federativas, ressalvando que, com relação às alterações legislativas estaduais e municipais, a obrigação da LICENCIANTE se resume ao estado e ao município da sede do USUÁRIO.
4.2.3.1. As alterações de legislação impostas em âmbitos municipal e estadual, que não coincidam com a sede do USUÁRIO, poderão ser efetuadas a pedido dele, mediante prévia análise por parte da LICENCIANTE, que apresentará orçamento prévio para as implementações.
4.3. A LICENCIANTE não será de qualquer forma responsabilizada por eventuais penalidades que o USUÁRIO venha a sofrer, decorrentes de mudanças de legislação nos âmbitos municipal e estadual, que não coincidam com a sede do USUÁRIO, sem que tenha comunicado formalmente e em tempo hábil a LICENCIANTE, para a adoção das providências para a adequação do SOFTWARE.
4.4. O USUÁRIO declara estar ciente, e concorda expressamente, que SOFTWARE estará atualizado de acordo com a legislação atual da sua sede, sendo que, não serão mantidas versões para atender a procedimentos legais em desuso, valendo a regra para as obrigações acessórias, particularmente a geração de arquivos para os órgãos estatais, cujo layout atenderá sempre a última versão disponibilizada pelos referidos órgãos.
4.5. Ainda, caso as mudanças de legislação provoquem modificações consideráveis no SOFTWARE, tais como, mas não restringindo, desenvolvimento de rotinas para a emissão de novos documentos fiscais, criação de novas obrigações acessórias ao USUÁRIO, fica desde já prevista a possibilidade da LICENCIANTE rever os valores contratuais assumidos neste documento, a fim de equalizar o equilíbrio financeiro do contrato.
4.6. Caso o USUÁRIO discorde do tratamento legal efetuado pelo SOFTWARE, deverá enviar à LICENCIANTE as explicações via e-mail, acompanhado da legislação que fundamente a discordância, e somente após essa providência, haverá a análise da questão pela LICENCIANTE.
4.7. A LICENCIANTE se reserva ao direito de avaliar quais alterações sejam necessariamente determinantes para fins de implementação do SOFTWARE, ficando desde já excluídas normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de empresas, bem como, as editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe, ou ainda, referentes a Regimes Especiais de Tributação.
4.8. A LICENCIANTE poderá livremente incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos do SOFTWARE sem aviso prévio, visando sempre a melhoria, para atender à coletividade de USUÁRIOS.
4.8.1 A par do domínio do SOFTWARE, tanto as melhoras e novas funcionalidade implementadas por iniciativa da LICENCIANTE, quanto aquelas sugeridas pelo USUÁRIO, continuarão a pertencer na íntegra à LICENCIANTE, não fazendo jus o USUÁRIO a qualquer direito, seja de que natureza for, a tais implementações.
V – DO PREÇO PELA CONTRATAÇÃO DA LICENÇA
5.1. Para a licença do SOFTWARE, o USUÁRIO pagará à LICENCIANTE o valor da licença de uso e manutenção do SOFTWARE, mediante condições de pagamento previstas na FOLHA DE ROSTO, na forma ali ajustada pelas PARTES.
5.2. O atraso no pagamento de quaisquer mensalidades implicará na possibilidade da LICENCIANTE exigir o cumprimento da obrigação, acrescida de multa de 2% (dois por cento), correção monetária a ser calculada pelo IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) ou outro que o substitua, além e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
5.3. Em caso de inadimplência do USUÁRIO verificada por período superior a 5 (cinco) dias contados do vencimento original da mensalidade, a LICENCIANTE poderá a seu único e exclusivo critério, suspender ou cancelar a licença do SOFTWARE, resilindo o presente Contrato de pleno direito, sem prejuízo ao envio do título a protesto, com inclusão do nome do USUÁRIO nos serviços de proteção ao crédito, além de ingressar com a medidas judiciais cabíveis, nesse caso com o acréscimo honorários advocatícios pré-fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito.
5.4. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a suspensão ou cancelamento da licença do SOFTWARE, por inadimplência, não lhe exime do pagamento das parcelas em aberto até a efetiva resilição contratual.
5.5 O valor da mensalidade será reajustado pela LICENCIANTE anualmente, contado da assinatura do Contrato, com base no IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), ou outro que o substitua, e desde que verificada variação positiva, sendo que, do contrário, restará ao USUÁRIO permanecer quitando os mesmos valores das últimas 12 (doze) mensalidades ou na periodicidade mínima determinada pela legislação.
5.5.1. Se a legislação vier a permitir uma periodicidade menor que a anual, atualmente determinada para o reajuste das mensalidades, a LICENCIANTE poderá imediatamente praticar neste Contrato, o novo período de reajuste mínimo.
5.6. Todos os tributos devidos pela presente contratação já estão incluídos nas mensalidades ajustadas.
VI – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo se alguma das PARTES, por escrito e com antecedência de 90 (noventa) dias, denunciar a intenção em rescindir o Contrato, hipótese que não ensejará quaisquer penalidades ou encargos.
6.2. Na hipótese de denúncia do Contrato durante o prazo indeterminado, a parte que a fizer, deverá notificar a outra, mediante pré-aviso de 90 (noventa) dias anteriores ao efetivo término da relação contratual entre as PARTES.
6.3. A rescisão do Contrato não exime o USUÁRIO de quitar as mensalidades até então vencidas e porventura não pagas.
VII – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
7.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, e observada a Cláusula 7.2, as PARTES entendem e concordam que o valor máximo de indenização que a LICENCIANTE estará sujeita por quaisquer danos decorrentes ou relacionados a este Contrato não poderá exceder a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do período de 12 (doze) mensalidades, vigente à época dos danos.
7.2. Não obstante a Cláusula 7.1. acima, fica expressamente convencionado entre as PARTES que a LICENCIANTE não será de qualquer forma responsabilizada por perdas e danos indiretos, consequentes, incidentais, punitivos ou especiais, tais como, por exemplo, mas não limitando, lucros cessantes, perdas de negócios ou de receitas, e responsabilidade perante terceiros.
VIII – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Os dados e informações constantes da FOLHA DE ROSTO são de conhecimento exclusivo das PARTES, não podendo ser utilizados como fonte de informações para terceiros, salvo as que já publicadas, assim como para ajuizamento de ações judiciais de quaisquer naturezas.
8.2. A LICENCIANTE cumprirá o disposto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), quanto à proteção de dados pessoais do USUÁRIO, naquilo que for cabível, responsabilizando-se pela conservação dos dados alimentados pelo USUÁRIO, que serão conservados durante toda a vigência do presente Contrato e pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses após a rescisão contratual, aos quais poderão ser disponibilizados pela LICENCIANTE ao USUÁRIO, mediante autorização judicial, conforme determina o artigo 15 e parágrafos da referida lei.
8.3. O USUÁRIO desde já manifesta a autorização de compartilhamento dos seus dados pessoais, além da utilização de seu nome pela LICENCIANTE, outras sociedades cujas participações societárias forem integralmente detidas pelos mesmos quotistas indiretos da LICENCIANTE ou cuja administração seja confiada à mesma sociedade de gestão de investimentos dos quotistas indiretos da LICENCIANTE, assim como pela sua rede de franqueados, sem que tenha quaisquer direitos a remunerações, de quem quer que seja, podendo a LICENCIANTE apresentá-lo como cliente em quaisquer meios de divulgação, a seu exclusivo critério.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial, a ser efetuada entre as PARTES, poderá ser realizada via carta registrada, e-mail, ou outra forma tecnologicamente permitida, desde que ateste o efetivo recebimento da outra, cuidando o notificante de guardar consigo a prova da entrega.
9.2. O presente Contrato, bem como, outros documentos que se façam necessários no decorrer da relação contratual entre as PARTES, não poderá ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte pelo USUÁRIO sem o prévio e por escrito consentimento da LICENCIANTE, sob pena de resilição de pleno direito do Contrato, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação para o período de 12 (doze) meses.
9.2.1. Já a LICENCIANTE, livremente poderá ceder o presente Contrato e demais documentos que se façam necessários no decorrer da relação contratual entre as PARTES, para qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum.
9.2.2. Uma vez realizada a transferência da titularidade do Contrato por parte do USUÁRIO, nos termos da Cláusula 9.2. acima, a LICENCIANTE realizará a transmissão de todas as orientações e procedimentos necessários, sendo que, se não observadas pelo USUÁRIO ou pelo cedido, a transferência de titularidade em questão será considerada pela LICENCIANTE como irregular, com a possibilidade aplicação da penalidade prevista na Cláusula 9.2. deste instrumento.
9.3. A FOLHA DE ROSTO, o presente Contrato e seus anexos, prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado pelas PARTES, sendo que, ter-se-ão por válidos os documentos acima descritos devidamente firmados pelos legítimos representantes legais das PARTES.
9.4. O USUÁRIO declara que teve amplo acesso à explicação de todas as Cláusulas contidas neste e em outros eventuais documentos firmados pelas PARTES, além do SOFTWARE licenciado e demais produtos da LICENCIANTE, não podendo alegar ignorância ou até hipossuficiência em relação a eles.
X – DO FORO
10.1. As PARTES elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou julgar quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
2º ADITIVO ÀS CONDIÇÕES GERAIS PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente ADITIVO, em que são partes (denominada, isoladamente, como “PARTE” ou em conjunto como “PARTES”), de um lado:
QYON TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 38.469.354/0001-52, com sede na Rua Carijós, nº 800, Parque Novo Mundo, Americana/SP, doravante denominada simplesmente “LICENCIANTE”;
E de outro:
Têm entre si justo e firmado o presente 2º ADITIVO ÀS CONDIÇÕES GERAIS PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (“CONTRATO”), celebrado que passa a vigorar conforme as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Da Alteração Contratual
1.1. Fica ajustado entre as PARTES que a Cláusula 5.3 do CONTRATO passará a vigorar com a seguinte redação:
5.3. Em caso de inadimplência do USUÁRIO verificada por período superior a 15 (quinze) dias, contados do vencimento original da mensalidade, a LICENCIANTE poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender a licença do SOFTWARE até a regularização dos valores em aberto.
Parágrafo único. Persistindo a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá, igualmente a seu exclusivo critério, cancelar a licença do SOFTWARE, resilindo o presente Contrato de pleno direito, sem prejuízo do envio do título a protesto, da inclusão do nome do USUÁRIO nos serviços de proteção ao crédito e da adoção das medidas judiciais cabíveis, hipótese em que incidirão honorários advocatícios pré-fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito.
1.2. Com a nova redação ora atribuída à Cláusula 5.3, resta expressamente revogado o 1º Aditivo Contratual.
Cláusula Segunda – Da Ratificação
2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO original, que não conflitem com o presente Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em formato digital, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico, independentemente da utilização de certificado ICP-BRASIL, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.