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Reforma Tributária

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02/12/2025

Ano de Teste da RTC 2026: Cumprir as Tags é Obrigação Legal, evita Cobranças Futuras

O cumprimento das regras em 2026 não é opcional. Trata-se de uma obrigação jurídica prevista em lei, mesmo sendo um ano de teste.

Por que isso é importante?

O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 deixa claro: 2026 é ano de teste obrigatório para Contribuição sobre Bens e Serviços CBS e Imposto sobre Bens e Serviços IBS. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023).

  • Cumprir as regras não é opcional. É obrigação legal.
  • Emitir documentos fiscais com as tags corretas evita problemas futuros e garante que sua empresa não seja surpreendida quando a cobrança efetiva começa.

 

Principais Pontos do Comunicado

O que muda em 2026?

  • Emissão obrigatória de NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos com destaque da CBS e IBS, individualizados por operação, conforme leiautes definidos em Notas Técnicas.
  • Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e informações de plataformas digitais.
  • Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS, a partir de julho, sem alteração da natureza jurídica.
  • Dispensa de recolhimento apenas para quem cumprir as obrigações acessórias.

 

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do ICMS (FCBF)

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuem benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação para garantir futuros direitos de compensação.

Esses pedidos serão analisados pela Receita Federal, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. O processo será feito de forma digital, pelo portal e-CAC, utilizando um requerimentos de habilitação que estará disponível no sistema SISEN, conforme regras que serão publicadas em ato normativo.

 

Obrigações Acessórias

Leiautes e regras técnicas definidas e publicadas para:

  • NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS
  • NFS-e, NFS-e Via
  • NFCom, NF3e
  • BP-e e BP-e TM

Leiautes adicionais (como NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo) já definidos terão vigência determinada por atos conjuntos.

 

Por que agir agora?

  • Obrigação jurídica: Está na lei. Ignorar pode gerar penalidades futuras.
  • Ano de teste ≠ ano opcional: 2026 é para validar sistemas e processos, mas com entrega obrigatória.
  • Preparação estratégica: Cumprir as regras agora evita riscos e garante adaptação antes da cobrança efetiva.
  • Automação Qyon: Nossos produtos já estão preparados para atender às regras da RTC com rigor técnico e tecnologia, garantindo conformidade com a RTC.

 

Conclusão: quem se organiza em 2026, economiza em 2027

A RTC mudou o jogo.
2026 é um divisor de águas.

Não espere a cobrança começar. Prepare-se agora com Qyon e garanta conformidade total com a RTC 2026.

Saiba como nossos sistemas automatizam a emissão e entrega das obrigações

Leia o comunicado completo: Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025