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Reforma Tributária

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18/09/2025

por: Cassia Paixão

CIB na Reforma Tributária: como funciona o novo cadastro para imóveis no Brasil

Entenda como funciona o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), parte essencial da Reforma Tributária do Consumo, que integrará dados de imóveis rurais e urbanos ao IBS e à CBS.

Introdução

A Reforma Tributária do Consumo no Brasil trouxe uma série de inovações para simplificar a cobrança de tributos e modernizar a gestão fiscal. Entre elas está o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto no art. 59 da LC 214/2025.

Esse cadastro se soma ao CPF e ao CNPJ como base do novo ambiente de identificação única para contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ideia é criar uma rede nacional de integração de informações cadastrais, compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a coordenação do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Enquanto CPF e CNPJ já são conhecidos, o CIB surge como a novidade que impactará diretamente quem possui imóveis no Brasil.

 

O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021 e pelo Decreto nº 11.208/2022, sendo administrado pela Receita Federal por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

Ele reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais sobre imóveis, coletados a partir de:

  • Entes federativos
  • Cartórios de notas e registros públicos
  • Órgãos e entidades que geram informações sobre imóveis

O cadastro abrange imóveis urbanos e rurais, públicos ou privados, além de áreas especiais como subsolo, mar territorial e zona econômica exclusiva.

Estrutura do código CIB

Cada unidade imobiliária terá um código único nacional no formato “AAAAAAA-D” (7 caracteres alfanuméricos + 1 dígito verificador).

Esse código substitui o antigo NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) para imóveis rurais.

Eventos que podem alterar o CIB:

  • Alteração
  • Extinção
  • Anulação
  • Restabelecimento

A situação cadastral poderá ser consultada no e-CIB, disponível no site do Sinter, com os seguintes status:
Ativa | Irregular | Extinta | Nula

Além disso, o Sinter administra os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE), que incluem:

  • Bens públicos ou privados de uso especial
  • Patrimônio cultural da União, Estados, DF e Municípios
  • Espaço aéreo, subsolo e áreas marítimas sob jurisdição nacional

 

Prazos de adoção do CIB

De acordo com o art. 266 da LC 214/2025:

  • 2026: obrigatoriedade para órgãos da administração federal direta e indireta, cartórios e capitais
  • 2027: obrigatoriedade para órgãos estaduais e demais municípios

O CIB será, por exemplo, obrigatório em todos os documentos relacionados a obras de construção civil expedidos pelos municípios.

 

Como será a geração do CIB?

O cidadão não precisará solicitar o CIB. O código será gerado automaticamente a partir de convênios e bases de dados já existentes:

  • Imóveis urbanos: dados das prefeituras
  • Imóveis rurais: dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
  • Imóveis públicos da União: dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU)

 

Por que o CIB é importante?

A criação do CIB traz diversos benefícios:

  • Integração e sincronização de dados confiáveis e georreferenciados sobre imóveis
  • Redução de fraudes e inconsistências cadastrais
  • Base para emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis)
  • Suporte à cobrança correta do IBS e da CBS nas operações imobiliárias

Segundo especialistas da QYON, como a RTC determina que operações imobiliárias — como locação, administração, intermediação de imóveis e serviços de construção civil — serão tributadas, o CIB funcionará como um pilar essencial na gestão fiscal e no controle de incidência de IBS/CBS, durante as operações e eventos relacionados à vida útil do imóvel.

Conclusão

O CIB é mais do que um cadastro: ele será a chave de integração nacional para dados de imóveis, tornando o sistema tributário mais transparente, confiável e eficiente.

Ao lado do CPF e do CNPJ, ele consolida a base cadastral da Reforma Tributária e facilitará tanto a administração pública quanto o dia a dia de contribuintes, empresas e profissionais da área contábil.

 

Para saber mais

Acesse a página oficial do Sinter no site da Receita Federal:
Sinter – Receita Federal