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Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

Descubra quem são os contribuintes e responsáveis pelo IBS e pela CBS definidos pela Lei Complementar 214/2025. Saiba quem deve recolher os novos tributos e quais são os exemplos práticos da Reforma Tributária.
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18/08/2025

por: Cassia Paixão

Contribuintes e responsáveis pelo IBS e pela CBS: quem deve recolher os novos tributos da Reforma Tributária

Resumo: A Lei Complementar 214/2025 detalha quem são os contribuintes e os responsáveis tributários do IBS e da CBS. Entenda as diferenças, os principais exemplos práticos e como isso impacta empresas, profissionais e plataformas digitais.

A importância de identificar os sujeitos passivos

A Reforma Tributária trouxe clareza sobre quem deve recolher os novos tributos sobre bens e serviços. A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu, de forma objetiva, quem são os contribuintes diretos (sujeitos passivos) e quem são os responsáveis tributários, ou seja, terceiros que assumem o recolhimento em situações específicas.
Essa definição é essencial para que empresas, profissionais contábeis e contribuintes em geral compreendam suas obrigações e evitem riscos fiscais.

Contribuintes do IBS e da CBS (Art. 21)

São considerados contribuintes diretos aqueles que realizam operações tributáveis ou se enquadram em situações específicas previstas na lei.

  1. Fornecedor de bens ou serviços
    • Pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica onerosa.
    • Exemplo: empresa de consultoria ou comércio de produtos.
  2. Adquirente em compra de bem apreendido ou leilão judicial
    • Mesmo que não seja contribuinte habitual, passa a ser responsável pelo imposto.
    • Exemplo: pessoa física que compra um automóvel em leilão.
  3. Importador
    • Pessoa ou empresa que realiza importações.
    • Exemplo: empresa que importa peças para revenda no mercado nacional.

 

Responsáveis tributários (Art. 24 e 25)

Além dos contribuintes diretos, a lei estabelece situações em que terceiros são obrigados a recolher o IBS/CBS, mesmo que não sejam eles os autores da operação tributável.

  • Plataformas digitais
    • Inclui marketplaces internacionais, ainda que domiciliados no exterior.
    • São responsáveis pelo pagamento do tributo nas operações e importações intermediadas.
    • Exemplo: marketplace estrangeiro que comercializa eletrônicos no Brasil.
  • Profissionais contábeis e outros que concorrem para infrações
    • Respondem solidariamente quando participam de atos ou omissões que resultam em descumprimento da obrigação tributária, como:
      a) ocultação da operação ou do valor;
      b) abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
    • Exemplo: contador que omite receitas ou manipula dados fiscais em nome do cliente.
  • Pessoas que abusam da personalidade jurídica
    • Ocorre quando há mistura entre patrimônio pessoal e empresarial para evitar tributos.
    • Exemplo: empresa que utiliza bens particulares dos sócios sem separação contábil adequada.

 

Quadro comparativo – Sujeição Passiva – Quem responde pelo IBS e CBS?

Categoria Quem é Exemplo prático
Contribuinte direto Fornecedor de bens ou serviços Empresa que vende consultoria ou produtos
Adquirente em leilão ou compra de bem apreendido Pessoa física que compra carro em leilão
Importador Empresa que importa peças para revenda
Responsável tributário Plataforma digital, mesmo estrangeira, que intermedeia operações/importações Marketplace internacional que vende no Brasil
Contador ou profissional que concorre para infrações Profissional que omite receitas ou manipula dados fiscais
Pessoa que abusa da personalidade jurídica Empresa que mistura bens pessoais e empresariais

 

O que muda na prática?

Com a Reforma Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS ficou mais clara e detalhada. Isso exige:

  • Mais atenção das empresas na identificação de quando atuam como contribuintes diretos ou responsáveis.
  • Maior responsabilidade para plataformas digitais, que passam a ser obrigadas a recolher tributos mesmo quando sediadas fora do Brasil.
  • Cuidado redobrado para contadores e gestores, já que omissões ou manipulações podem gerar responsabilidade solidária.

 

Conclusão

A Reforma Tributária simplifica o sistema, mas aumenta a transparência e a responsabilidade de todos os envolvidos. Saber identificar se sua empresa é contribuinte direto ou se pode ser considerada responsável tributária é fundamental para evitar autuações e manter a conformidade.

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