Resumo: A Lei Complementar 214/2025 detalha quem são os contribuintes e os responsáveis tributários do IBS e da CBS. Entenda as diferenças, os principais exemplos práticos e como isso impacta empresas, profissionais e plataformas digitais.
A importância de identificar os sujeitos passivos
A Reforma Tributária trouxe clareza sobre quem deve recolher os novos tributos sobre bens e serviços. A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu, de forma objetiva, quem são os contribuintes diretos (sujeitos passivos) e quem são os responsáveis tributários, ou seja, terceiros que assumem o recolhimento em situações específicas.
Essa definição é essencial para que empresas, profissionais contábeis e contribuintes em geral compreendam suas obrigações e evitem riscos fiscais.
Contribuintes do IBS e da CBS (Art. 21)
São considerados contribuintes diretos aqueles que realizam operações tributáveis ou se enquadram em situações específicas previstas na lei.
- Fornecedor de bens ou serviços
- Pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica onerosa.
- Exemplo: empresa de consultoria ou comércio de produtos.
- Adquirente em compra de bem apreendido ou leilão judicial
- Mesmo que não seja contribuinte habitual, passa a ser responsável pelo imposto.
- Exemplo: pessoa física que compra um automóvel em leilão.
- Importador
- Pessoa ou empresa que realiza importações.
- Exemplo: empresa que importa peças para revenda no mercado nacional.
Responsáveis tributários (Art. 24 e 25)
Além dos contribuintes diretos, a lei estabelece situações em que terceiros são obrigados a recolher o IBS/CBS, mesmo que não sejam eles os autores da operação tributável.
- Plataformas digitais
- Inclui marketplaces internacionais, ainda que domiciliados no exterior.
- São responsáveis pelo pagamento do tributo nas operações e importações intermediadas.
- Exemplo: marketplace estrangeiro que comercializa eletrônicos no Brasil.
- Profissionais contábeis e outros que concorrem para infrações
- Respondem solidariamente quando participam de atos ou omissões que resultam em descumprimento da obrigação tributária, como:
a) ocultação da operação ou do valor;
b) abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). - Exemplo: contador que omite receitas ou manipula dados fiscais em nome do cliente.
- Respondem solidariamente quando participam de atos ou omissões que resultam em descumprimento da obrigação tributária, como:
- Pessoas que abusam da personalidade jurídica
- Ocorre quando há mistura entre patrimônio pessoal e empresarial para evitar tributos.
- Exemplo: empresa que utiliza bens particulares dos sócios sem separação contábil adequada.
Quadro comparativo – Sujeição Passiva – Quem responde pelo IBS e CBS?
| Categoria | Quem é | Exemplo prático |
| Contribuinte direto | Fornecedor de bens ou serviços | Empresa que vende consultoria ou produtos |
| Adquirente em leilão ou compra de bem apreendido | Pessoa física que compra carro em leilão | |
| Importador | Empresa que importa peças para revenda | |
| Responsável tributário | Plataforma digital, mesmo estrangeira, que intermedeia operações/importações | Marketplace internacional que vende no Brasil |
| Contador ou profissional que concorre para infrações | Profissional que omite receitas ou manipula dados fiscais | |
| Pessoa que abusa da personalidade jurídica | Empresa que mistura bens pessoais e empresariais |
O que muda na prática?
Com a Reforma Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS ficou mais clara e detalhada. Isso exige:
- Mais atenção das empresas na identificação de quando atuam como contribuintes diretos ou responsáveis.
- Maior responsabilidade para plataformas digitais, que passam a ser obrigadas a recolher tributos mesmo quando sediadas fora do Brasil.
- Cuidado redobrado para contadores e gestores, já que omissões ou manipulações podem gerar responsabilidade solidária.
Conclusão
A Reforma Tributária simplifica o sistema, mas aumenta a transparência e a responsabilidade de todos os envolvidos. Saber identificar se sua empresa é contribuinte direto ou se pode ser considerada responsável tributária é fundamental para evitar autuações e manter a conformidade.
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