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Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

Entenda quem não será considerado contribuinte do IBS e da CBS segundo a LC 214/2025. Confira situações práticas, categorias excluídas e as simplificações previstas para nanoempreendedores, produtores rurais e prestadores de serviços digitais.
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20/08/2025

por: Cassia Paixão

Não contribuintes do IBS e da CBS: quem está fora da incidência dos novos tributos

Introdução

A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe clareza sobre quem deve pagar os novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas tão importante quanto identificar os contribuintes é entender quem não se enquadra como sujeito passivo dessas cobranças. A legislação prevê situações, entidades e perfis que ficam fora da incidência de IBS e CBS, com o objetivo de evitar distorções, respeitar a neutralidade e garantir maior justiça tributária.

 

Situações em que não há incidência de IBS/CBS

  1. Serviços prestados por pessoas físicas
    • Quando decorrentes de vínculo empregatício.
    • Quando exercidos como administradores ou membros de conselhos da empresa.
  2. Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
    • Desde que acompanhada de emissão de documento fiscal eletrônico.
  3. Operações societárias
    • Fusão, cisão, incorporação, integralização ou devolução de capital.
    • Baixa ou alienação de participação societária, exceto quando houver crédito tributário apropriado.
  4. Rendimentos financeiros e societários
    • Dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), remuneração de cooperativas e resultados de avaliação de participações societárias, salvo exceções específicas.

 

Entidades e perfis não enquadrados como contribuintes

  • Condomínios, consórcios e fundos de investimento
    Não são contribuintes, salvo se optarem pelo regime regular ou realizarem operações que gerem crédito tributário.
  • Nanoempreendedores (Art. 26, §10)
    Pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40.500,00 (cerca de R$ 3.375,00 por mês) ficam isentas de IBS e CBS.

    • Exemplo: vendedores de doces caseiros ou prestadores de serviços de estética informais.
  • Prestadores de serviços via plataformas digitais
    Profissionais como motoristas privados e entregadores podem ter tratamento diferenciado, considerando os altos custos operacionais.

    • Para fins tributários, a receita considerada pode ser apenas 25% do valor bruto recebido.
  • Produtores Rurais pessoa física ou jurídica, inclusive o integrado (Art. 164)
    Aqueles que tiverem receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, não serão contribuintes, salvo se optarem pelo regime regular.
  • Transportador autônomo de carga (pessoa física) (Art. 169)
    Além dos prestadores não serem contribuintes diretos, os tomadores desses serviços — quando inscritos no regime regular — poderão se apropriar de créditos presumidos de IBS/CBS relativos às aquisições.

 

Proteções e simplificações para os não contribuintes

  • Dispensa de obrigações acessórias
    Nanoempreendedores não precisam emitir documentos fiscais ou entregar declarações tributárias.
  • Identificação simplificada
    O CPF é suficiente para garantir acesso a benefícios e programas governamentais.
  • Acesso a programas de apoio
    Inclusão digital, microcrédito, capacitação técnica e possibilidade de vender para o setor público.

 

Quadro Comparativo – Não Contribuintes do IBS e CBS

Categoria Quem é Exemplo prático
Pessoa física em relação de emprego Prestador vinculado por contrato de trabalho Funcionário contratado como analista fiscal
Administrador ou membro de conselho Pessoa física que ocupa cargos de direção ou governança Membro do conselho fiscal de uma empresa
Transferência interna de bens Entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com nota fiscal Empresa que transfere estoque entre filiais
Operações societárias específicas Fusão, cisão, incorporação, integralização ou devolução de capital Empresa que incorpora outra sem gerar crédito tributário
Rendimentos financeiros e societários Dividendos, JCP, remuneração de cooperativas, avaliação de participações Sócio que recebe dividendos ou cooperado remunerado
Nanoempreendedor Pessoa física com receita anual até R$ 40.500,00 Vendedor de doces caseiros que fatura até R$ 3.375,00/mês
Prestador via plataforma digital Motoristas privados e entregadores, com receita considerada em 25% do valor bruto mensal recebido. Entregador que recebe R$ 10.000,00/mês terá base tributária de R$ 2.500,00. Não contribuinte para soma até R$ 40.500,00 ano.
Produtor rural Pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 Produtor que comercializa hortaliças em feiras regionais
Transportador autônomo de carga Pessoa física que presta serviço a empresas contribuintes Caminhoneiro que presta serviço a indústrias
Condomínios, consórcios e fundos Entidades sem personalidade jurídica, salvo opção pelo regime regular Condomínio residencial que não realiza operações tributáveis

 

Visão dos especialistas QYON

De acordo com especialistas da QYON, a lista de não contribuintes abre espaço para novas oportunidades de orientação contábil. Isso porque muitas atividades informais podem rapidamente ultrapassar os limites de isenção.

Por exemplo: um vendedor de trufas que comercializa em média 20 unidades por dia a R$ 155,00 em 22 dias de trabalho já alcança R$ 3.400,00 mensais — nessa sequência ultrapassa o limite anual de enquadramento. Nesses casos, a atuação de um contador será fundamental para auxiliar na formalização, no planejamento tributário e no cumprimento das obrigações de forma segura.

 

Conclusão

A lista de não contribuintes reforça que a Reforma Tributária busca simplificação e equidade. Ao excluir situações específicas e perfis de menor porte, a lei protege atividades informais, evita dupla tributação em operações societárias e garante que os pequenos negócios tenham tratamento adequado.

Na prática, isso significa menos burocracia, mais clareza e maior inclusão, especialmente para nanoempreendedores, pequenos produtores rurais e profissionais que atuam por plataformas digitais.

Continue acompanhando o Blog da QYON para entender cada etapa da Reforma Tributária e saiba como nossas soluções podem apoiar o seu escritório contábil neste novo cenário.