A Reforma Tributária trouxe novos classificadores tributários como (CST IBS/CBS, cClassTrib, cClassTribIS e cCredPres) que impactam diretamente a emissão de notas fiscais. Entenda como funcionam, quando entram em vigor e a relação com o CFOP.
O que muda na emissão de notas fiscais
Se você emite notas fiscais, seja de produtos ou serviços, precisa ficar atento.
A Reforma Tributária do Consumo (RTC) está criando novos campos, códigos e tipos de emissão nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A adaptação será obrigatória e começa em 2026, abrangendo notas fiscais de bens, serviços, transporte, energia elétrica, comunicação e até alienação de imóveis.
Essas mudanças acompanham os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais classificadores tributários para IBS/CBS
Entre as novidades, surgem novos códigos para trazer mais transparência e permitir as apurações assistidas “pré-preenchidas” pelo fisco:
- CST IBS/CBS – Código de Situação Tributária (3 dígitos)
- cClassTrib – Código de Classificação Tributária (6 dígitos)
A utilização do cClassTrib carrega regras automáticas, como:
- Indicação do artigo da LC 214/2025 para os benefícios aplicados;
- Validação de reduções de base de cálculo ou de alíquotas;
- Identificação de diferimento permitido na operação;
- Validação se o produto é monofásico no IBS/CBS.
Outros classificadores e ajustes nos DF-e
Além do CST e cClassTrib, o contribuinte terá que lidar com:
- cClassTribIS – Classificação tributária do Imposto Seletivo;
- cCredPres – Classificação do crédito presumido IBS/CBS;
- Alíquotas separadas nos DF-e para União, Estados e Municípios, de acordo com o destino do consumo.
Também haverá mudanças no próprio fluxo de notas:
- Novas finalidades de NF-e: Nota Débito e Nota Crédito, para ajuste de tributos;
- Novos eventos de NF-e, como:
- Informação de pagamento integral para apropriação de crédito presumido;
- Operações com importação em ALC/ZFM;
- Casos de perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte;
- Destinação de itens para consumo pessoal ou imobilização de bens;
- Registros exclusivos de manifestação do fisco.
Importante: segundo a Lei Complementar 214/2025, a emissão do DF-e é obrigatória e constitui confissão de débito do contribuinte.
O futuro do CFOP: ainda vivo e indispensável
Apesar de não ser referência para os novos tributos, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) mantém sua relevância.
Nossos especialistas avaliam que entre outros:
- Ele continua essencial para identificar corretamente a operação;
- A partir do CFOP facilita a escolha da cClassTrib adequada;
- Será indispensável até 2032, quando termina a transição e ocorre a extinção do ICMS;
- A correta classificação permite através do CFOP identificar se o praticado será o ICMS Normal ou com Substituição Tributária.
Ou seja, entender e aplicar corretamente o CFOP continua sendo peça-chave para escrituração fiscal no período de transição.
Onde consultar os novos códigos
As tabelas oficiais estão em constante atualização e disponíveis para consulta:
Conclusão: prepare-se com antecedência
As mudanças nos classificadores tributários vão impactar toda a rotina de emissão de notas fiscais. Antecipar a adaptação evita erros de escrituração e garante conformidade com a RTC.
Aqui na QYON, nosso Time de Produtos já está preparando soluções inovadoras para conectar esses novos classificadores diretamente aos nossos sistemas, simplificando sua rotina contábil e fiscal.
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