A Reforma Tributária foi consolidada pela Lei Complementar 214/2025. Veja o que muda com o IBS, CBS e Imposto Seletivo e os próximos passos da regulamentação.
Um histórico de tentativas
Ao longo das últimas décadas, o Brasil acumulou diversos projetos de lei voltados à simplificação e reestruturação tributária. Nenhum, porém, havia avançado até a Emenda Constitucional 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional e abriu espaço para a proposição do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
A chegada da Lei Complementar 214/2025
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar 214/2025, após aprovação nas casas legislativas e sanção presidencial, com alguns vetos.
Ela trouxe três novos tributos que estruturam o novo modelo de arrecadação:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios;
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): de competência da União;
- Imposto Seletivo (IS): aplicado sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a lei promoveu ajustes em normas complementares para viabilizar a transição do sistema atual para o novo formato.
O que ainda falta regulamentar
Apesar de ser a norma de referência, a Lei Complementar 214/2025 depende da publicação de regulamentações para definir pontos práticos, como:
- Procedimentos de apuração e recolhimento;
- Notas Técnicas para emissão de documentos fiscais;
- Fluxos de fiscalização e penalidades aplicáveis;
Essas normas complementares serão fundamentais para orientar empresas e escritórios contábeis sobre como aplicar as novas regras em sua rotina.
O olhar dos especialistas
De acordo com especialistas da QYON, a centralização das regras em um único ato legal é um avanço relevante para o sistema tributário brasileiro. Isso gera:
- Segurança jurídica, reduzindo ambiguidades na aplicação da lei;
- Previsibilidade, permitindo que empresas e escritórios contábeis se planejem melhor para o futuro.
A expectativa é que esse mesmo padrão seja mantido na aprovação do PLP 108/2024, que trará a regulamentação prática do IBS e deve impactar diretamente a operação das empresas.
Conclusão
A publicação da Lei Complementar 214/2025 consolida a Reforma Tributária e marca uma nova etapa para a tributação do consumo no Brasil. Ainda estamos diante de um cenário em construção, no qual os próximos decretos e normas complementares terão papel decisivo para definir a rotina de escritórios contábeis, empresas e empreendedores.
Agora, mais do que nunca, é essencial acompanhar cada atualização e se preparar para adaptar processos e sistemas de acordo com as novas regras.




