A aprovação da Lei Complementar 214/2025 consolidou de forma definitiva a Reforma Tributária no Brasil. Entre as mudanças mais relevantes está a extinção de tributos históricos, que há décadas compõem a rotina de empresas, contadores e administradores públicos.
Mas afinal: foram 4, 5 ou 6 tributos extintos? A resposta é 6 tributos, ainda que de forma gradativa em alguns casos.
Quais tributos serão extintos?
. PIS e COFINS
- Fim previsto: a partir de 2027.
- Essas duas contribuições incidentes sobre a receita bruta das empresas deixam de existir para dar lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
. ICMS e ISS
- Transição: entre 2029 e 2032.
- Ambos serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- A extinção é gradual para evitar impacto brusco nas finanças dos estados e municípios.
. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Extinção gradual a partir de 2027.
- As alíquotas serão reduzidas a zero para produtos fabricados no Brasil.
- Exceções: mercadorias produzidas em outras regiões que sejam concorrentes daquelas produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) continuarão a ser tributados.
- Fim do regime especial da ZFM: apenas em 2074 (Lei 14.788/2023).
. IOF-Seguros
- Deixará de ser cobrado em operações de seguro que passarem a ser tributadas pelo IBS.
Por que essa extinção é importante?
A eliminação desses tributos representa um avanço histórico para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Hoje, a complexidade e a sobreposição de regras dificultam tanto a vida das empresas quanto a gestão pública.
Nossos especialistas destacam especialmente a extinção do ICMS, um imposto conhecido pela cobrança em cascata ao longo da cadeia de circulação até o consumo. Esse modelo:
- Onera o contribuinte final;
- Aumenta a complexidade do trabalho de contadores e administradores;
- Gera insegurança jurídica com regras diferentes em cada estado;
- Multiplica as obrigações acessórias e custos de conformidade.
O que muda com os novos tributos?
Com a criação do IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo), todos regidos por uma única norma nacional:
- Padronização: regras iguais para todos os entes federativos.
- Simplificação: menos tempo e esforço gasto na apuração de tributos.
- Eficiência: redução de custos administrativos e contábeis.
- Segurança: mais clareza e previsibilidade para empresas e investidores.
Conclusão
A extinção de 6 tributos, mesmo em prazos diferentes, marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro. Ao consolidar regras e substituir uma estrutura fragmentada por um modelo mais simples, a Reforma Tributária tende a trazer mais eficiência, competitividade e transparência.
Para escritórios de contabilidade e empresas, isso significa menos tempo lidando com burocracia e mais foco naquilo que realmente importa: crescer com segurança e planejamento.




