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Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

Escrita FiscalGestão Financeira

28/07/2025

por: Cassia Paixão

Nanoempreendedor: a nova categoria de regime tributário criada pela Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou o regime do Nanoempreendedor, uma nova categoria que amplia a formalização de pequenos negócios no Brasil. Entenda regras, limites e impacto no dia a dia dos autônomos.

Uma novidade para os pequenos negócios

O Microempreendedor Individual (MEI) já se consolidou como um dos principais modelos de formalização no Brasil, permitindo que milhões de trabalhadores autônomos tivessem acesso a CNPJ, benefícios previdenciários e enquadramento tributário simplificado.

Agora, a Reforma Tributária amplia esse horizonte com a criação do Nanoempreendedor, uma categoria inédita que pretende incluir trabalhadores de menor porte, dando mais segurança e apoio para quem atua de forma autônoma.

O que é o Nanoempreendedor?

De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o Nanoempreendedor será considerado:

  • Pessoa física que não optou por ser MEI;
  • Contribuinte do IBS e da CBS apenas quando ultrapassar a receita bruta anual de R$ 40.500,00 (equivalente a 50% do limite do MEI).

Na prática, isso significa que quem fatura até R$ 3.375,00 por mês ficará isento de IBS e CBS. O pagamento desses tributos só será exigido caso o limite seja ultrapassado.

Exemplo prático

Imagine um autônomo que faz pequenos reparos em residências e recebe R$ 2.800,00 por mês. Nesse caso, ele se enquadra como Nanoempreendedor porém não terá qualquer incidência de IBS ou CBS.

Por outro lado, se esse mesmo profissional aumentar sua clientela e ultrapassar o limite anual, passará a ser contribuinte desses tributos.

Atividades com regras diferenciadas

Algumas atividades terão um cálculo especial para definir a receita bruta do Nanoempreendedor. Nesses casos, apenas 25% do valor bruto recebido será considerado receita tributável. Entre elas estão:

  • Transporte privado individual de passageiros (como motoristas de aplicativo);
  • Serviços de entrega intermediados por plataformas digitais.

Esse critério reconhece que essas atividades têm custos elevados embutidos no valor recebido, como combustível, manutenção e taxas de plataforma.

O que ainda falta definir?

Embora a criação do Nanoempreendedor já esteja prevista em lei, a aplicação efetiva ainda depende da publicação de um regulamento específico, que deverá detalhar pontos como:

  • Como será feita a fiscalização;
  • A forma de adesão e enquadramento;
  • Eventuais obrigações acessórias;
  • Procedimentos para autônomos que ultrapassarem o limite de isenção;
  • Definir a alíquota efetiva para recolhimento;
  • Forma e prazos para recolhimento.

 

Impacto para os pequenos empreendedores

Essa inovação trazida pela Reforma Tributária pode significar:

  • Mais inclusão: abre espaço para formalizar trabalhadores que antes estavam totalmente informais.
  • Menor carga tributária: isenção até o limite de R$ 40.500,00 por ano.
  • Reconhecimento de novas atividades: especialmente em setores digitais e de mobilidade urbana.
  • Segurança jurídica: evita riscos de autônomos serem enquadrados em regimes mais pesados sem necessidade.

 

Conclusão

A criação do regime do Nanoempreendedor é um passo importante para ampliar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ela reconhece a realidade de milhares de trabalhadores autônomos que movimentam a economia, mas que muitas vezes não se enquadravam no modelo do MEI.

Nossos especialistas vislumbram oportunidades no negócio da classe contábil e recomendam como essencial que contadores e empresários acompanhem essa novidade, pois ela abre oportunidades de orientação, regularização e apoio a uma nova camada de contribuintes.

Na QYON, estamos acompanhando cada detalhe da Reforma Tributária para ajudar escritórios contábeis e empreendedores a entenderem as mudanças e se adaptarem da forma mais simples possível.