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Reforma Tributária

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a QYON te mantém atualizado e te ajuda a superar os novos desafios.

Escrita FiscalGestão Financeira

01/08/2025

por: Cassia Paixão

Fato gerador: o que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária redefine o momento do fato gerador do IBS e da CBS se comparados a velhos conhecidos como ICMS por exemplo. Entenda o que isso significa na prática, os impactos em serviços e operações comerciais e como empresas devem se preparar.

O que é o fato gerador?

No direito tributário, o fato gerador é o marco que define o momento em que nasce a obrigação de pagar o tributo. Em outras palavras, é quando considera-se que ocorre o consumo do bem ou serviço que dá origem à cobrança.

Com a Reforma Tributária, esse momento passa a ter novas regras que afetam diretamente a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que muda com a Reforma Tributária?

A nova legislação esclarece quando ocorre a obrigação de recolher os tributos sobre o consumo.

A regra geral será:

  • Fornecimento: no local de entrega do bem ou do serviço.
  • Pagamento: no momento do pagamento por bens ou serviços.
  • Pagamento devido: em serviços contínuos ou fracionados, quando não há como identificar a entrega ou término exato do fornecimento.

Exemplos práticos de aplicação

Transporte

  • Início do transporte: prestação de serviço de transporte iniciado no Brasil.
  • Término do transporte: no caso de transporte de carga iniciado no exterior.
  • Transporte de passageiros: considera-se o local de início da viagem (como em corridas por aplicativo).
  • Transporte de carga interno: considera-se o local da entrega da mercadoria (exemplo: fretes interestaduais).

Administração Pública

  • Aquisições de bens e serviços pela administração direta, autarquias e fundações públicas: considera-se ocorrido no momento do pagamento, registrado como compra governamental na nota fiscal.

Serviços contínuos

  • Fornecimento de água, saneamento, gás encanado e serviços similares: considera-se o pagamento periódico como fato gerador.

Pagamento antecipado

  • Quando há pagamento integral ou parcial antes do fornecimento do bem ou serviço, o fato gerador ocorre na data de cada pagamento.

Bens imóveis

  • Alienação de imóvel: no momento do ato de alienação do bem imovel.
  • Cessão onerosa de direitos reais (translativo ou constitutivo): na celebração do ato (inclusive ajustes posteriores, exceto garantias).
  • Locação, cessão onerosa ou arrendamento: no momento de cada pagamento.
  • Administração ou intermediação imobiliária: no momento de cada pagamento.
  • Construção civil: no momento do fornecimento do serviço.

Impacto na definição do local de incidência

Para reduzir a chamada Guerra Fiscal, a Reforma Tributária redefine também o local de ocorrência do fato gerador. Agora, passa a valer o destino da operação, o que impacta diretamente:

  • A aplicação da alíquota;
  • A distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios.

O que as empresas precisam fazer?

As novas regras exigem que escritórios contábeis e empresas:

  • Ajustem sistemas e processos de apuração;
  • Mapeiem corretamente os momentos de ocorrência do fato gerador em cada atividade;
  • Reforcem a conferência de documentos fiscais, já que muitos cenários hoje não são incidências de ICMS ou ISS, mas passam a gerar IBS/CBS;
  • Invistam em conhecimento legal e fiscal especializado, aproveitando a oportunidade de se posicionar como referência no mercado.

Conclusão

A redefinição do fato gerador na Reforma Tributária vai muito além de um detalhe técnico. Ela muda a forma como as operações são registradas, como os tributos são calculados e como as empresas precisam se organizar para cumprir suas obrigações.

Quanto mais cedo empresas e escritórios se adaptarem, mais preparados estarão para evitar riscos fiscais e aproveitar o novo cenário como oportunidade de crescimento.

Quer entender como automatizar esse processo e garantir conformidade com as novas regras? Fale com um especialista da QYON e conheça nossas soluções em automação fiscal e contábil.