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Reforma Tributária

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O Fisco publicou os manuais da NFAg e do BPeTA, novos documentos fiscais eletrônicos que fazem parte da Reforma Tributária do Consumo. Entenda o que muda para empresas, contribuintes e sistemas.
ContabilidadeEscrita FiscalGestão Financeira

16/09/2025

por: Cassia Paixão

Fisco lança NFAg e BPeTA: conheça os novos documentos fiscais da Reforma Tributária do Consumo

Introdução

No dia 15 de setembro de 2025, o Fisco disponibilizou as minutas dos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) para dois novos documentos fiscais eletrônicos que passam a integrar a Reforma Tributária do Consumo (RTC):

  • BPeTA – Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo (Modelo 63);
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (Modelo 75).

Essas mudanças afetam diretamente empresas, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área fiscal e escritórios contábeis, que precisarão ajustar processos e tecnologias para garantir conformidade.

 

O que é a NFAg (Modelo 75)?

A Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica será o documento padrão nacional para faturamento de serviços de água encanada e saneamento básico.

Ela substituirá a sistemática atual e terá como documento auxiliar impresso o DANFE-AG, que terá especificações e leiaute definidos em breve.

Principais características técnicas

  • Chave de acesso: 44 caracteres, no mesmo padrão dos demais DF-e.
  • Serviços no ambiente autorizador:
    • Recepção da NFAg (modelo síncrono);
    • Consulta de situação e status do serviço;
    • Registro de eventos (cancelamento, substituição, faturamento conjunto).
  • Comunicação: via Web Services da SEFAZ Virtual, com certificado digital e validação por XML Schema (XSD).

 

O Fisco publicou os manuais da NFAg e do BPeTA, novos documentos fiscais eletrônicos que fazem parte da Reforma Tributária do Consumo.
QYON – Estrutura principais grupos NFAg Mod. 75 MOC v1.00.

 

Novidades no leiaute

  • Finalidade de emissão: normal ou substituição (erros, reajustes, decisão judicial, vazamentos, alteração de vencimento etc.).
  • Tipos de faturamento: normal, por terceiro ou faturamento conjunto (com chaves relacionadas).
  • Destinatários: CPF, CNPJ, estrangeiros, indígenas (RANI – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), quilombolas e casos sem identificação.
  • Campos sociais: NIS (Número de Identificação Social) e NB (Número do Benefício), voltados a programas sociais e cashback tributário.
  • Geolocalização: tags latGPS e longGPS.
  • Detalhamento de itens: códigos nItem, cProd e cClass (negativa e positiva que interfere na totalização).
  • Tributação:
    • Novos tributos IBS e CBS (CST e cClasstrib);
    • Tributos atuais (PIS, COFINS, CSLL, IRRF);
    • Taxas regulatórias (TFS e TFU).
  • Grupo Fatura: número da fatura, vencimento, código de barras, PIX, débito em conta, dados da agência reguladora e qualidade da água.
  • Grupo agência reguladora: detalhamento do consumo e economia de água.
  • Autorização para download: até 10 CPFs/CNPJs vinculados.

Acesse a minuta oficial: Clique aqui

 

Impactos para empresas e sistemas

  • Necessidade de mapear novos campos de escrituração e contabilização;
  • Adequação de softwares fiscais e ERPs para integração com Web Services;
  • Atendimento à apuração assistida da RTC (não contemplada, por ora, na EFD ICMS/IPI).

 

E o BPeTA (Modelo 63)?

O Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo segue o mesmo conceito do BP-e já existente em outros modais.

Principais pontos:

  • Documento auxiliar: DABPE;
  • Validade jurídica: garantida por assinatura digital e autorização prévia do Fisco;
  • Comunicação: Web Services, já com campos para IBS, CBS e IS previstos no schema.

Mais detalhes disponíveis no Portal do BP-e.

 

Próximos passos

  • Aguardar publicação do ato conjunto, tabela com códigos cClass, leiaute DANFE-AG, schemas etc, que tornará obrigatória a emissão;
  • Iniciar desenvolvimento, homologação e ajustes em sistemas;
  • Treinar equipes fiscais e de TI para adaptação às novas regras.

 

Conclusão

A publicação dos manuais da NFAg e do BPeTA marca mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo. Escritórios de contabilidade, empresas de saneamento, companhias aéreas e desenvolvedores de software devem se preparar desde já para adequar seus processos e garantir compliance.

Na QYON, seguimos acompanhando todas as novidades da RTC para trazer conteúdos práticos e atualizados que ajudam você a se manter à frente das mudanças.

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