Descubra as mudanças da Nota Técnica 005 na NFS-e para locação de bens móveis. Saiba como a Reforma Tributária impacta IBS, CBS e emissão de documentos fiscais.
A recente Nota Técnica 005 para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), publicada pelo Fisco, trouxe mudanças significativas que impactam operações de locação de bens móveis. Entre as novidades, surgem campos específicos que permitem documentar corretamente essas operações.
Por que isso importa?
Atualmente, a locação de bens móveis:
- Não sofre incidência de ICMS, pois não há circulação de mercadorias (não há transferência de propriedade).
- Não gera ISS, já que locar não é prestar serviço.
Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), que introduz IBS e CBS para qualquer operação onerosa, passa a ser necessária a emissão de um novo documento fiscal para locações.
Principais mudanças na NFS-e
A NT 005 trouxe o novo Grupo de informações relativas aos bens móveis objetos de locação gLocBensMoveis, que:
- Pode ser repetido até 99 vezes (permitindo listar até 99 bens em um único documento).
- Exige no XML informações detalhadas sobre cada bem locado:
- NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Descrição do bem móvel.
- Quantidade.
Exemplo prático:
Locação de 2 betoneiras, 2 carriolas, 1 enxada, 1 pá e 3 baldes.
Impactos para sistemas e emissores
Essa mudança traz um desafio para desenvolvedores de software fiscal:
Agora, a NFS-e passa a exigir tags específicas no XML para cada bem locado, incluindo NCM que é um Código de Produto, agora novidade na nota de Serviços e a descrição detalhada.
Regras importantes da NT 005
- A locação de bens móveis, fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional, independentemente da adesão municipal ou uso de emissores públicos.
- Seguindo regras de negócio presente no leiaute, o grupo gLocBensMoveis só poderá ser informado quando o código de serviço cTribNac for 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.
Novos códigos de serviço (item 99)
A NT também desmembrou o item 99 para comportar novos fatos geradores, e outros serão formalizados pela NFS-e e publicados nas próximas semanas. Por padrão da plataforma NFS-e, os itens de serviço 99 não destacam ISSQN no documento fiscal.
| Código | Descrição |
| 99.01.01 | Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS |
| 99.02.01 | Operações com bens imateriais não classificados anteriormente |
| 99.03.01 | Locação de bens imóveis |
| 99.03.02 | Cessão onerosa de bens imóveis |
| 99.03.03 | Arrendamento de bens imóveis |
| 99.03.04 | Servidão, cessão de uso ou espaço de bens imóveis (não tributáveis pelo ISSQN) |
| 99.03.05 | Permissão de uso ou direito de passagem de bens imóveis (não tributáveis pelo ISSQN) |
| 99.04.01 | Locação de bens móveis |
Como a Qyon está se preparando
Na Qyon, acompanhamos cada atualização do Fisco para garantir que nossos sistemas estejam prontos para essas mudanças, sempre com foco em tecnologia, simplicidade e facilidade para o usuário.




