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10/12/2025

Simples Nacional: A Transição de DEFIS Anual para DEFIS Mensal em 2027 – O Que Esperar?

A DEFIS, tradicionalmente conhecida como uma obrigação acessória anual para as empresas do Simples Nacional, pode passar por uma mudança significativa a partir de 2027. Atualmente, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) prestam essas informações uma vez por ano, conforme o art. 72 da Resolução CGSN 140/2018. No entanto, com a Lei Complementar nº 214/2025, isso pode mudar, e a declaração passará a ser mensal.

Alterações Legais Importantes

Essa mudança não é fruto de interpretações ou especulações. Ela está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que altera os artigos 25, 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. O novo texto legal com produção de efeitos a partir de 2027 estabelece que, as empresas do Simples Nacional deverão prestar as informações no mês subsequente ao fato gerador, e não mais no ano-calendário subsequente.

O Impacto Para Contadores e Empresas

Para os contadores, o impacto vai muito além da mudança de periodicidade.

O trabalho de entrega da DEFIS passará a ser uma atividade recorrente, o que demandará maior organização, controle e responsabilidade técnica. Além disso, é imprescindível a revisão das cláusulas contratuais e da precificação dos serviços, pois a carga de trabalho aumentará de forma significativa.

Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade mensal trará desafios no envio rápido e organizado das informações à contabilidade.

A legislação também já prevê penalidades severas: uma multa de 2% ao mês ou fração, a partir do dia seguinte ao fim do prazo de entrega, com limite de 20%.

Desafios de Implementação e Regulamentação

Embora a Lei Complementar nº 214/2025 já defina a mudança, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda precisa regulamentar alguns aspectos, como prazos, modelos e formatos para a entrega das obrigações. Isso deixa um certo espaço para ajustes, o que demanda atenção e acompanhamento constantes por parte dos contadores e empresários.

A Nova redação da DASNSimei para o MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN 140/2018, o MEI prossegue a entregar anualmente a Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN-Simei). A nova redação foi atualizada pela Resolução CGSN nº 183/2025, substituindo a antiga “Declaração Anual Simplificada para o MEI”, com prazos e procedimentos detalhados a serem observados.

O que Esperar em 2027

Essa mudança de DEFIS anual para mensal tem grandes implicações para o planejamento tributário e financeiro de empresas e escritórios contábeis. O impacto é significativo e, por isso, é necessário que todos estejam preparados para essa mudança. O Sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional, pode ser um recurso útil para facilitar a adaptação e a entrega das informações exigidas.

Vamos acompanhar de perto as novas publicações e regulamentações, para garantir que as entregas da DEFIS mensal, se assim for o oficializado, sejam feitas corretamente e dentro do prazo estipulado.

Conclusão – Especialistas QYON

A possível mudança da DEFIS de anual para mensal sinaliza uma evolução relevante nas obrigações acessórias do Simples Nacional, com impactos diretos na rotina dos escritórios contábeis e na organização das empresas.

Mesmo com efeitos previstos para 2027, é essencial acompanhar atentamente as publicações oficiais e a regulamentação do CGSN, para compreender prazos, formato e responsabilidades envolvidas.

Na QYON, nossos especialistas acompanham de forma contínua as mudanças legislativas e regulatórias, traduzindo a complexidade da legislação em processos mais simples, seguros e automatizados. As soluções da QYON já auxiliam os contadores na geração, controle e gestão das obrigações acessórias, reduzindo riscos, retrabalhos e garantindo maior previsibilidade no cumprimento das exigências fiscais.

Independentemente do formato final que venha a ser oficializado, a tecnologia será um fator essencial para lidar com o aumento de volume, recorrência e responsabilidade dessas entregas.

Seguiremos atentos às próximas definições, sempre com informação técnica, responsável e baseada na legislação vigente.